Exemplo Regional de uma Conjuntura Internacional
Por: Franciely Portela Manoela de Oliveira Veras
No dia 03 de maio de 2022, o rascunho de um parecer da Suprema Corte dos Estados Unidos foi vazado na internet, levantando, novamente, debates sobre o acesso ao direito ao aborto no país. O documento expôs o interesse de alguns juízes quanto a revisão da famosa decisão “Roe contra Wade”, caso judicial ocorrido em 1973 que classificou a criminalização do aborto como violação de um direito constitucional e é interpretada como o grande marco para a descriminalização do aborto nos 50 Estados da União (LINTON, 1989).
Se a decisão for derrubada, outras leis existentes no país poderiam tornar o aborto ilegal imediatamente em mais de 20 estados dos Estados Unidos, mostrando-se uma ameaça para os direitos reprodutivos e autonomia sexual de meninas e mulheres estadunidenses (ZIEGLER, 2022). Após a divulgação do parecer, protestos se iniciaram globalmente. Na esfera política nacional, governantes do partido democrata, dentre eles o presidente Joe Biden, manifestaram-se em defesa do direito de escolha das mulheres.
Todavia, apesar da comoção com vazamento da informação nas redes, o crescimento de movimentos contrários à legalização ao aborto não é recente, mas foi intensificado nos Estados Unidos após a eleição de Donald Trump, ex-presidente de extrema-direita, que contribuiu para o empoderamento de discursos de ódio contra minorias sociais, entre elas as mulheres. A questão do aborto chegou a ser pauta de um de seus discursos na campanha eleitoral de 2016. Nele, o candidato afirmou que mulheres deveriam ser punidas caso façam abortos (ZIEGLER, 2017). Assim, evidencia-se que a máxima de Simone de Beauvoir permanece vigente: “basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados” (BEAUVOIR, 1991).
Esses movimentos não se restringem às fronteiras dos Estados Unidos. Na última década, com o avanço do conservadorismo na política mundial, em especial em alguns Estados do continente americano, bem como o aumento de políticas públicas voltadas para eleitores religiosos e a popularização das redes sociais, grupos contrários à autonomia reprodutiva de mulheres se conectam em diversos pontos do globo e são empoderados por governantes que, por vezes, não atendem à laicidade de seus Estados (BROWN, 2019). A partir disso, um aspecto fundamental do bem-estar feminino é ameaçado: a saúde reprodutiva.
Historicamente, a necessidade de dar continuidade a raça humana e suas tradições condicionou as mulheres ao papel de reprodutoras, sendo as maiores responsáveis pela perpetuação da mão de obra, quando na instituição capitalista, e pela conservação de aspectos e valores culturais da sociedade. Somente nas últimas décadas, com o desenvolvimento de debates multidimensionais, a saúde reprodutiva passou a ser uma preocupação mundial. Segundo Cook, Dickens e Fathalla (2004, p. 11-12), a saúde reprodutiva está integrada aos cuidados com a saúde relacionados à reprodução. Para os autores, a saúde reprodutiva “é um elemento importante da saúde das mulheres e dos homens, mas ela é mais crítica para as mulheres”, isso porque “a saúde das mulheres vai além de aspectos ligados exclusivamente à saúde reprodutiva.”.
Considerando a dualidade mulheres-homens, sabe-se que o grupo de mulheres é o mais afetado pelas desigualdades sociais (COOK; DICKENS; FATHALLA, 2004). Ainda que a saúde intrínseca ao bem-estar seja um direito humano básico e indispensável, fatores como as disparidades econômicas, educacionais e culturais têm se apresentado como dificultadores no acesso das mulheres à saúde de qualidade.
No que concerne à educação promovida por instituições de ensino e à vida posterior a formação, Cook, Dickens e Fathalla (2004, p. 19) apontam que “o analfabetismo ou o baixo nível educacional ou a falta de oportunidades profissionais não deixam outra alternativa para as mulheres jovens que o casamento e a maternidade precoces”, e, mesmo que a assistência à maternidade e à infância sejam previstos pela proteção aos direitos humanos, existem aspectos diversos e determinantes, que vão da falta de estrutura dos governos quanto às políticas públicas até a influência das questões de gênero, que dificultam a entrega de qualidade de tais serviços.
O acesso à educação está entre os aspectos que mais contribuem para a disparidade entre países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, e países desenvolvidos. Os jovens em idade escolar pertencentes às nações do primeiro grupo não costumam ter acesso a conceitos como “planejamento familiar” e “planejamento pessoal” até alcançarem a vida adulta, assim como seus conhecimentos quanto à métodos contraceptivos costumam ser básicos, ainda que não seja incomum nessas regiões o início prematuro de práticas sexuais que podem levar à gravidez não planejada. Dessa forma, a saúde reprodutiva, que acaba por se relacionar à saúde sexual, é mais do que um parênteses dentro da área da saúde: é também uma questão de desenvolvimento, planejamento social e direitos humanos.
O conhecimento médico, ainda que se desenvolva continuamente ao longo dos anos, não é o maior fator a comprometer as questões de saúde reprodutiva, mas sim as transgressões aos direitos das mulheres (COOK; DICKENS; FATHALLA, 2004). No que diz respeito ao interrompimento da gestação, mapeia-se a prática do aborto nos mais diferentes cenários, com uma principal diferença: a forma como a mulher é tratada e enxergada. Em sua maioria subdesenvolvidas ou em desenvolvimento, as nações nas quais a prática do aborto é criminalizada detém o maior número de casos, muitas vezes devido ao difícil acesso à educação sexual e métodos contraceptivos eficazes. Em contrapartida, os Estados nos quais o aborto é legalizado apresentam índices menores da prática.
Ademais, a criminalização não impede a ocorrência do aborto, mas reduz a segurança do procedimento a partir da ausência de critérios de fiscalização de higiene e qualidade médica. Conforme Bianquini (2019), se nos países com legislação menos restritiva o procedimento costuma seguir os padrões determinados pela Organização Mundial da Saúde, nações críticas ao aborto tendem a enfrentar um cenário no qual mulheres de classe elevada têm acesso ao procedimento de forma segura, ainda que clandestina, e não necessariamente recorrem ao sistema público de saúde devido à complicações, enquanto as mulheres de classe mais baixa, majoritariamente pobres e negras, se submetem a condições de pouca higiene e prejudiciais a sua saúde, além do auto-aborto, e são reconhecidas e rebaixadas por seus atos ao recorrerem ao atendimento emergencial médico após tentativas mal-sucedidas.
No Brasil, país que permite a prática apenas em casos extremos (estupros, anencefalia fetal e risco à vida da mulher), a criminalização possui consequências graves: segundo a Pesquisa Nacional do Aborto (2016), a cada dois dias uma mulher morre em decorrência de complicações de abortos (DINIZ ET AL, 2016). Além disso, o impacto também é financeiro: entre 2008 e 2017, o SUS gastou R$ 486 milhöes com internações a partir de complicações do procedimento, dado que representa um custo hospitalar 317% superior ao esperando em procedimentos de baixo risco ou gravidade, conforme seriam classificados os casos se o aborto fosse feito de maneira segura no país (COLLUCCI; FARIA, 2018).
Isso posto, discutir o direito ao aborto perpassa compreender as disparidades interseccionais, uma vez que, mesmo em meio à criminalização, as interrupções voluntárias de gravidezes permanecem ocorrendo de maneira clandestina, tornando-se um privilégio voltado para mulheres de classes altas e, em sua maioria, brancas. Nesse sentido, o fortalecimento de movimentos contrários à legalização da prática a partir do retorno de governantes conservadores em diferentes pontos do globo é atravessado por um racismo e um classismo velado, mas que se torna perceptível ao observar os dados. Além disso, a mundialização de questionamentos sobre a autonomia da mulher, seja na revisão da decisão “Roe contra Wade” ou nos discursos de governantes de extrema-direita na América Latina, demonstra que a evolução dos direitos das mulheres na história não ocorreu de maneira linear e permanece um campo em disputa.
REFERÊNCIAS
BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo: Fatos e Mitos. São Paulo, 1991.
Brown, Jenny. Without Apology: The Abortion Struggle Now. Verso Books, 2019. BIANQUINI, H. A Cruzada Moral contra o aborto nos EUA. DESC - Direito, Economia e Sociedade Contemporânea, v. 2, n. 1, p. 76-96, 4 out. 2019.
COLLUCCI, Cláudia; FARIA, Flávia. SUS gasta R$ 500 milhões com complicações por aborto em uma década. Folha, [S. l.], p. 1 - 5, 29 jul. 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/07/sus-gasta-r-500-milhoes-com-complicacoes-por-aborto-em-uma-decada.shtml. Acesso em: 30 maio 2022.
COOK, Rebecca J.; DICKENS, Bernard M.; FATHALLA, Mahmoud F.. Saúde reprodutiva e direitos humanos: integrando medicina, ética e direito. Rio de Janeiro: CEPIA, 2004. 608 p. (ISBN 85-88222-13-2). Tradução de Andrea Romani, Renata Perrone e equipe.
DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; MADEIRO, Alberto. Pesquisa Nacional de Aborto 2016. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2017, v. 22, n. 2, pp. 653-660. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1413-81232017222.23812016>. ISSN 1678-4561. https://doi.org/10.1590/1413-81232017222.23812016.
LINTON, P. B. Roe v. Wade and the history of abortion regulation. American Journal of Law & Medicine, 15(2-3), 227-233. 1989.
ZIEGLER, Mary. The End of Roe v. Wade. The American Journal of Bioethics, 1-6. 2022.
ZIEGLER, Mary. Some Form of Punishment: Penalizing Women for Abortion. Wm. & Mary Bill Rts. J. 26. 2017.
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