Naomi Napuri
As dinâmicas de gênero desempenham um papel de considerável relevância no contexto do acesso à justiça, recursos e programas de apoio direcionados às vítimas de terrorismo. Este domínio de pesquisa evidencia que uma série de barreiras de natureza física, social, cultural e econômica impactam diretamente na capacidade das mulheres em obter acesso aos projetos e programas de assistência, conforme documentado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) em 2021.
Fatima Bello Raji, uma destacada defensora dos direitos das mulheres e meninas vítimas de terrorismo, destaca, no âmbito de sua atuação, que a garantia do direito à liberdade para essas mulheres é apenas um elemento dentre um conjunto mais amplo de necessidades. Este conjunto abrange áreas multidimensionais, tais como reabilitação médica e psicológica, provisão de compensações adequadas, medidas de proteção contra retaliações perpetradas por membros da comunidade, promoção do empoderamento financeiro, bem como a oferta de oportunidades de educação formal, tanto para as vítimas quanto para suas famílias imediatas (UNODC, 2021).
Ressalta-se, contudo, que o suporte, seja de natureza social, física, mental, jurídica ou financeira, disponibilizado às vítimas de terrorismo ainda peca por sua inadequação para assegurar uma reintegração eficaz destas na sociedade. Um fator exacerbante dessa problemática reside na escassa conscientização das vítimas em relação aos seus direitos e aos procedimentos para acessar o suporte disponível. Com isso, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, na Resolução 2242/2015, reconheceu o impacto diferenciado sobre os direitos humanos de mulheres e meninas em relação ao terrorismo e ao extremismo violento. Incluindo áreas como saúde, educação e participação na vida pública.
A resolução surge a partir da percepção que mulheres e meninas eram frequentemente alvo direto de grupos terroristas. Além disso, instou os Estados-Membros e solicitou às entidades relevantes das Nações Unidas a realização de pesquisas e coleta de dados sensíveis ao gênero sobre os fatores que levam à radicalização de mulheres e os impactos das estratégias de combate ao terrorismo nos direitos das mulheres. Enfatizando tambem a importância de integrar mulheres nas medidas de combate ao terrorismo. Ressaltando a importância da participação feminina em posições de liderança e também no desenvolvimento Geraldo estratégias no combate ao terrorismo (UNDOC, 2019, p. 17, tradução nossa).
A fim de garantir uma reintegração adequada e a devida proteção das vítimas de terrorismo, emerge a imperatividade de estabelecer um arcabouço legislativo robusto que reconheça e salvaguarde os direitos destas, independentemente de seu gênero. O relatório analisado demonstra que a guerra contra o terrorismo afeta as mulheres de múltiplas maneiras, inclusive pelo aumento da violência de gênero e pela alocação desigual de recursos. Além disso, a ascensão da ameaça do terrorismo misógino sublinha a importância de combater ativamente a misoginia e o extremismo de gênero como componentes integrais das estratégias mais amplas de combate ao terrorismo.
Assim, a UNODC aponta que nas resoluções 2331 (2016) e 2388 (2017), o Conselho de Segurança reconheceu a conexão entre o tráfico de pessoas, a violência sexual e conflitos armados e terrorismo. Também reconheceu que essa conexão poderia prolongar e agravar conflitos e instabilidade ou intensificar seu impacto sobre populações civis. Ja nas resoluções 2253 (2015) e 2368 (2017), o Conselho reconheceu ainda a conexão entre o tráfico de pessoas por parte do ISIL, Al-Qaida e indivíduos e grupos associados, que podem apoiar financeiramente tais atores, e a perpetração de violência sexual por esses atores (UNODC, 2019, p. 18, tradução nossa). Além disso, diversas resoluções do Conselho, incluindo a 1820 (2008), 1888 (2009), 1960 (2010) e 2106 (2013), reconheceram a violência sexual, quando usada como estratégia em conflitos e cometida sistematicamente, como uma ameaça fundamental à paz e segurança internacional que exige uma resposta eficaz dos Estados (UNODC, 2019, p.18, tradução nossa).
Contudo, o órgão das Nações Unidas também destaca o papel do Estado no desenvolvimento e implementação de medidas que protejam os direitos das mulheres e meninas. Destacando-se a necessidade da integração da Agenda Mulheres, Paz e Segurança nas medidas contra o terrorismo. Deste modo, vale mencionar os esforços do Economic Community of West African States (ECOWAS) e também da African Union na integração da Agenda Mulheres, Paz e Segurança nas medidas anti-terrorismo. Onde os Estados-membros de tais organizações são encorajados a integrar medidas de proteção a mulheres e meninas em suas operacoes de combate ao terrorismo em nível nacional (UNODC, 2019, p. 19, tradução nossa).
Superar os obstáculos supracitados representa apenas o início dos desafios enfrentados por mulheres e meninas vítimas de terrorismo. Essas indivíduas confrontam-se com uma realidade caracterizada por estigmatização e discriminação severa, frequentemente desprovidas da capacidade de influenciar suas próprias associações com grupos terroristas. É importante ressaltar que tais grupos exploram ativamente essa vulnerabilidade para futuramente excluí-las das estruturas sociais. Como resultado, essas mulheres e meninas tornam-se alvos vulneráveis ao abuso e à discriminação por parte da sociedade. Portanto, é essencial empreender esforços contínuos na direção de sociedades mais justas e inclusivas, onde todas as vítimas de terrorismo sejam protegidas e apoiadas adequadamente, em conformidade com os princípios de igualdade de gênero e justiça social.
Referências
UNITED Nations Office on Drugs and Crime. Handbook on Gender Dimensions of Criminal Justice Responses to Terrorism. Vienna: English, Publishing and Library Section, United Nations Office at Vienna, 2019, p. 17-19.
UNITED Nations Office on Drugs and Crime. Adopting a gender perspective to support victims of terrorism. 2021. Disponível em: https://www.unodc.org/unodc/en/gender/news/gender-victims-of-terrorism.html?testme Acesso em: 03 set. 2023.
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